Estamos nos aproximando do encerramento dos atuais contratos de exploração das rodovias federais no Paraná e, de forma preocupante e acelerada, o governo federal, por meio do Ministério da Infraestrutura e a ANTT, colocou em curso um novo processo, coletando informações técnicas e manifestações da sociedade, para a elaboração do futuro edital de licitação, prevenindo a descontinuidade dos serviços de conservação e manutenção, assim como pretende abranger novos trechos de rodovias federais e, também, estaduais mediante a delegação do Estado.
Com base na atual e mal-sucedida experiência dessa concessão, que completará 24 anos, concluímos que pagamos tarifas injustas e extorsivas pelos serviços recebidos, evidenciado pelo descumprimento dos contratos, diante da comprovada inexecução de grande parte das obras, das quais muitas inacabadas, além de extensos trechos de rodovias que não foram duplicados, ou sequer iniciada a duplicação. Tais fatores frustraram a expectativa de todos os cidadãos – usuários das rodovias – devido, inclusive, a omissão do poder público na efetiva fiscalização dos serviços contratados, fator que acarretou irreparáveis prejuízos ao desenvolvimento da sociedade.
É amparado nesse contexto que solicitamos à Vossa Excelência o valioso apoio às proposições colhidas no âmbito da maçonaria paranaense, com vistas ao conhecimento e a sensibilização das autoridades competentes do Ministério da Infraestrutura e ANTT, em legítima defesa dos interesses da população, na perspectiva que:
1) o poder público estabeleça as metas objetivas do contrato, fiscalize e penalize, com rigor e tempestivamente, qualquer eventual descumprimento;
2) seja adotado o critério de menor tarifa, por categoria de veículos, e que esse fundamento prevaleça para todos os lotes idealizados;
3) não se adote o parâmetro da outorga onerosa no processo licitatório, em razão impactar na elevação dos preços das tarifas ao longo do curso do contrato;
4) seja considerado e aplicado o máximo de redução tarifárica para os trechos de rodovias que já se encontram duplicadas e que ensejam menor aporte de investimento;
5) os indexadores para o reajuste de preço das tarifas regulados e aplicados pelo poder público sejam razoáveis e justos diante das evidentes dificuldades econômicas da população;
6) a previsão clara e inequívoca no edital de um prazo máximo de duplicação de rodovias e que atendam ao interesse imediato da sociedade, especialmente em relação aos trechos de lotes que já deveriam ter sido duplicados;
7) o edital e o contrato contemplem a criação de Observatórios de Usuários, representado por segmentos sociais das regiões dos Lotes, a fim de acompanhar e supervisionar a evolução do cumprimento dos contratos;
8) o prazo de vigência seja no máximo de 25 (vinte e cinco) anos, sem prorrogação, com o perfeito e integral cumprimento do contrato; e
9) seja observado o direito a ampla publicidade dos contratos, acessível pela sociedade, e que contenha todas as informações na vigência da concessão e exploração das rodovias.
Na oportunidade, agradecemos pela atenção dispensada com a expectativa de pleno êxito nessa relevante empreitada em benefício, especialmente, dos paranaenses.
Curitiba-PR, 14 de março de 2021