Ato do Grão-Mestre do GOP sobre o Coronavírus
ATO 2198/2017-21
Estabelece a suspensão dos trabalhos em Lojas no âmbito do Grande Oriente do Paraná frente a motivo de força maior O Ir RUBENS MARTINS JUNIOR, Sereníssimo Grão-Mestre do GRANDE ORIENTE DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os Maçons, Lojas e Delegados deste Grão Mestrado que no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições contidas no fulcro no Art. 37, inciso III, V, XLI, § 2º da Constituição do Grande Oriente do Paraná e
– Considerando a Portaria MS/GM no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
– Considerando a Portaria MS/GM no 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
– Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;
– Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
– Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID19;
– Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
– Considerando que a doença em questão atinge de maneira letal parte da população na faixa etária acima de 55 anos e finalmente,
– Considerando que grande parte dos irmãos pertencentes as Lojas do Grande Oriente do Paraná estão nesta faixa etária,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender pelo período de 30 dias todas as sessões em Lojas do Grande Oriente do Paraná, devendo os assuntos administrativos de relevância serem tratados em ambiente virtual, desde que obedeçam, a legislação vigente.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestre, Oriente de Curitiba, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte da E.V e sessenta e nove do Grande Oriente do Paraná
Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestre, Oriente de Curitiba, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte da E. V. e sessenta e nove do Grande Oriente do Paraná.
Sereníssimo Grão Mestre do GOP, Irmão Rubens Martins Junior. Diante desta situação que estamos vivendo, e que será passageira, rogamos ao GADU que nos proteja e que nos dê, tranquilidade e sabedoria para enfrentarmos este momento, sem histeria e pânico , mas com responsabilidade. A Delegacia Regional de Alvorada do Sul, está atenta a essa realidade e que o GOP será comunicado sobre qualquer situação contrária aos nossos desejos. Parabéns pela mensagem esclarecedora. Fraternal Abraço. Delegacia Regional de Alvarada do Sul. B.V.P 01/04/2020